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CREDENCIAMENTO
Com a publicação da IN SRF 286/2003 em 17/01/2003, estabeleceu-se os procedimentos para a habilitação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica no SISCOMEX e, por conseguinte também o credenciamento do representante (Despachante Aduaneiro). Deve-se para isso preencher o formulário do Anexo Único desta Instrução Normativa, juntar os documentos mencionados e apresentar na unidade da finalização aduaneira da secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz. Decorridos os prazos legais, o responsável pela pessoa jurídica deverá comparecer pessoalmente na unidade da SRF para receber a senha de acesso ao SISCOMEX. Com esta senha ela acessará o sistema RADAR via Internet no endereço eletrônico http://www.comercioexterior.receita.fazenda.gov.br/ e credenciará seus despachantes aduaneiros em qualquer ponto aduaneiro do Brasil. Documentos que deverão ser enviados para a GPort: ·
Duas vias da procuração, conforme modelo, assinada pelo
representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório; Obs: Poderão ser solicitados alguns documentos extras de acordo com a mercadoria/exigência do órgão anuente competente. |
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