CREDENCIAMENTO

 

Com a publicação da IN SRF 286/2003 em 17/01/2003, estabeleceu-se os procedimentos para a habilitação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica no SISCOMEX e, por conseguinte também o credenciamento do representante (Despachante Aduaneiro).

Deve-se para isso preencher o formulário do Anexo Único desta Instrução Normativa, juntar os documentos mencionados e apresentar na unidade da finalização aduaneira da secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz.

Decorridos os prazos legais, o responsável pela pessoa jurídica deverá comparecer pessoalmente na unidade da SRF para receber a senha de acesso ao SISCOMEX.

Com esta senha ela acessará o sistema RADAR via Internet no endereço eletrônico http://www.comercioexterior.receita.fazenda.gov.br/ e credenciará seus despachantes aduaneiros em qualquer ponto aduaneiro do Brasil.

Documentos que deverão ser enviados para a GPort:

· Duas vias da procuração, conforme modelo, assinada pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório;
· Uma cópia do cartão CNPJ atualizado;
· Uma cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da empresa;
· Uma cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual da empresa;
· Em caso de empresa S.A, deverá ser apresentado o estatuto social e última alteração estatutária;
· Uma cópia autenticada do registro na fazenda estadual;
· Uma cópia da tela do RADAR constando o credenciamento no siscomex;

Obs: Poderão ser solicitados alguns documentos extras de acordo com a mercadoria/exigência do órgão anuente competente.